INSTRUÇÕES PARA IMPRESSOS DAS ELEIÇÕES 2024
Com as Eleições de 2024 se aproximando, é importante saber o que pode ou não ser veiculado como propaganda política impressa segundo as leis do Tribunal Superior Eleitoral.
SAIBA O QUE É OBRIGATÓRIO
Todo material impresso deverá possuir, obrigatoriamente, o CNPJ ou CPF do contratante (seja ele partido, coligação ou candidato), o CNPJ de quem realizou a impressão, sendo o mesmo da nota fiscal e a respectiva tiragem do material.
Mesmo os materiais impressos de forma independente deverão conter o CNPJ ou CPF do contratante e do contratado e também a tiragem do material.
Em todos os materiais de propaganda é obrigatório conter o nome do candidato em fonte maior e de seus respectivos vices, de forma clara, legível e que não seja inferior a 30% do tamanho do nome do candidato titular.
No caso de coligações, é obrigatório incluir o nome da federação partidária e de todos os partidos políticos participantes.
Todo tipo de propaganda eleitoral deverá ser feita em língua nacional (português).
É PERMITIDO
Adesivos poderão ser utilizados em toda a extensão do para-brisa traseiro, desde que sejam adesivos perfurados.
É permitido o uso de adesivos em bens particulares, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. No caso de bens particulares, a propaganda deverá ser espontânea e gratuita.
O uso de bandeiras será permitido em vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a passagem de carros ou pessoas.
É PROIBIDO
É estritamente proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, mesmo que sejam eletrônicos.
É proibido uso de lonas em fachadas, paredes, muros ou vidraças, seja em ambientes particulares ou públicos.
O uso de peças publicitárias em conjunto, de modo que formem uma justaposição e causem efeito visual ou se pareçam com um outdoor é estritamente proibido.
*Todas as informações foram retiradas do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral e da Resolução N° 23.610, de 18 de dezembro de 2019.